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Reoneração

MP que reonera folha de pagamentos é inconstitucional, afirma FecomercioSP

Além de desconsiderar diálogo com impactados, a MP anula decisão do legislativo sobre o tema.

09/01/2024 15:30

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MP que reonera folha de pagamentos é inconstitucional

MP que reonera folha de pagamentos é inconstitucional, afirma FecomercioSP

A Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 que reonera a folha de pagamentos não apenas gera incerteza jurídica para as empresas e contribuintes, mas também é inconstitucional, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Isso porque, em primeiro lugar, coloca as empresas em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento futuro das operações. E em segundo lugar, anula uma decisão do Legislativo, tomada com uma ampla margem de votos, violando explicitamente o princípio da separação dos poderes.

Por esse motivo, a FecomercioSP defende a rejeição imediata da MP pelo Congresso Nacional, pedindo que seja devolvida ao Executivo, como forma de garantir a separação e independência de cada poder. 

A Federação pretende trabalhar em conjunto com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e diversas lideranças partidárias do Legislativo, destacando o impacto negativo da Medida Provisória no setor produtivo.

Impactos da reoneração da folha de pagamento

A MP apresenta três mudanças significativas para as empresas no país: 

  • Limitação do valor dos créditos tributários decorrentes de decisões judiciais que podem ser utilizados para quitar outros tributos; 
  • Redução da isenção tributária para o setor de eventos; 
  • E a reoneração das folhas de pagamento de 17 setores com índices expressivos de empregabilidade no país. 

Além das questões institucionais, a FecomercioSP aponta que a Medida Provisória é inadequada por desconsiderar um diálogo prévio com o setor produtivo, que será imediatamente afetado pelas mudanças. 

A MP desrespeita uma decisão democrática já aprovada pelo Congresso Nacional, que havia votado favoravelmente a um Projeto de Lei semelhante. 

Para as empresas, a MP 1.202/2023 resultará em custos adicionais, restrições tributárias e insegurança para o planejamento relacionado à geração de empregos e investimentos em 2024.

A FecomercioSP ressalta que a limitação dos créditos tributários é preocupante, pois viola o direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas compensarem sem entraves. 

Além disso, destaca que a medida vai contra a Constituição Federal, pois mudanças desse tipo deveriam ser realizadas por meio de Lei Complementar. 

Para a Federação, a MP é parte de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo. Uma solução para o problema, deveria ser adotar medidas de controle de despesas. 

Com informações da FecomercioSP

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