No dia 11 de janeiro de 2023, veio a público um dos maiores casos de fraude no mercado de capitais brasileiro: o anúncio que o balanço da Americanas apresentava inconsistências contábeis revelando um rombo de R$ 20 milhões.
Desde que a fraude na rede foi revelada, a empresa é notícia e se mantém como alvo de investigações, disputas judiciais, desligamentos de funcionários, anúncios de lojas fechadas, saída de executivos, queda de ações na Bolsa e endividamento bilionário.
Vale lembrar também que a companhia foi alvo de uma CPI no Congresso Nacional, sendo acusada de fraude.
Diante desse escândalo, o ano de 2024 começou com um plano de recuperação judicial da Americanas costurado por vários meses com alguns bancos e seus credores.
Ações da Americanas em 2024
Diante da aprovação do plano de recuperação judicial na Assembleia Geral de Credores (ACG), em dezembro, a tendência é que aconteça uma homologação judicial ainda em janeiro e, com isso, o valor das ações comecem a ser retomados.
Segundo o sócio de resolução de disputas, Brahim Bitar, “com o cumprimeiro dos aportes de capital dos acionistas de referência e os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial como mais imediatos, a Americanas se posiciona em um cenário de recomeço e isso auxiliará a recuperação do valor das ações.”
Apesar de todo esse cenário positivo, Bitar ainda reforça que essa retomada deve ser mais tímida e deve se estabilizar ao longo deste ano, tendo em vista a desconfiança do mercado.
Aprendizado
Segundo o presidente do conselho de administração da SM Holding, Sérvulo Mendonça, a crise da gigante Americanas revela ainda mais a necessidade de valorização das informações contábeis das empresas.
“Não há outra ciência capaz de demonstrar com clareza as informações das unidades de negócios. Outro ponto é que não basta ‘ter’ procedimentos e códigos, é necessário ‘agir’, ‘ser’ de acordo com as regras”, avalia.
Além disso, conforme o entendimento de Bitar, as lições do caso ainda não acabaram, sendo preciso debater e avançar nos campos da:
- Responsabilidade civil;
- Responsabilidade criminal;
- Responsabilidade administrativa de acionistas, controladores e administradores por ilícitos cometidos.
“É preciso, também, debater a capacidade que as instituições de controle (CVM e afins) possuem para investigar e punir, em tempo razoável. Não bastam as auditorias e a divulgação de balanços e até fatos relevantes. As companhias devem estar atentas a esse novo cenário e engajar-se mutuamente na implementação desse novo modelo de ética de responsabilidade”, finaliza.
Com informações Suno Notícias
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