x

Responsabilidade social

Carf exclui responsabilização de escritório por autuações fiscais de cliente

Receita Federal havia responsabilizado o escritório por dívidas de cliente, mas Carf alterou a decisão.

11/01/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carf isenta escritório de responsabilidade por autuações fiscais

Carf exclui responsabilização de escritório por autuações fiscais de cliente

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) excluiu um escritório de advocacia da responsabilidade solidária pelo pagamento de impostos exigidos em duas autuações fiscais contra o seu cliente, a empresa de tecnologia Tivit.

As autuações referem-se à amortização indevida de ágio no período de 2011 a 2016, envolvendo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , incluindo juros, multa isolada e multa qualificada. 

Ao todo, a estimativa é que a dívida esteja em torno de R$ 1,17 bilhão, sendo que as cobranças foram derrubadas pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, com possibilidade de recurso.

Responsabilização de autuações fiscais

O Fisco alegou amortização indevida de ágio, dedução excessiva de juros como remuneração do capital próprio (JCP) e aproveitamento fiscal indevido de despesas financeiras nas autuações. Além disso, apontou simulação na operação de aquisição da Tivit, utilizando uma "empresa veículo". 

A Receita Federal responsabilizou o escritório de advocacia por sua suposta participação direta na criação dessa "empresa veículo", enquanto o banco e um diretor da Tivit também foram apontados como responsáveis solidários.

Contudo, por maioria de votos (7 a 1), os conselheiros do Carf rejeitaram as autuações e a responsabilização do diretor, e, por unanimidade, isentaram o escritório de advocacia e o banco de responderem solidariamente. 

A relatora Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic destacou a importância da criação da “empresa veículo” para a operação de compra alavancada, argumentando que, mesmo que a empresa pudesse obter os recursos de outras formas, isso não seria relevante para o Fisco.

Vale ressaltar que poucos casos no Carf buscam responsabilizar terceiros, geralmente relacionados a operações com complexidade financeira ou planejamento tributário. A decisão do Carf neste caso é vista como um precedente significativo, destacando a importância da atuação de escritórios de advocacia em operações de fusões e aquisições.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.