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Seguro-desemprego

Valores do seguro-desemprego 2024 são atualizados; confira o cálculo

Trabalhador deve considerar a média dos últimos três salários recebidos.

12/01/2024 11:00

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Seguro-desemprego 2024: confira os valores para este ano

Valores do seguro-desemprego 2024 são atualizados; confira o cálculo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (11), os valores e as faixas de renda atualizadas para o seguro-desemprego em 2024, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que fechou o ano passado em 3,71%.

Para quem recebe o salário mínimo, o benefício será reajustado de acordo com o novo valor do salário mínimo, fixado em R$ 1.412. As demais faixas e o teto do seguro-desemprego foram ajustados conforme a variação do INPC.

Valores do seguro-desemprego 2024 

Para calcular o valor das parcelas do seguro-desemprego, é preciso considerar a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Confira na tabela abaixo:

Salário médio

Cálculo da parcela

Até R$ 2.041,39

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.041,41 até R$ 3.042,68

O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65

O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quantas parcelas serão recebidas?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa. 

Na primeira solicitação, podem ser concedidas quatro a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Para a segunda solicitação, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, e para a terceira solicitação, a variação é de três a cinco parcelas, conforme os meses trabalhados.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de observar os prazos e critérios estabelecidos para garantir o acesso ao seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo formais, domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão. 

Entre os critérios para recebimento do benefício, estão a dispensa sem justa causa, a ausência de renda própria para sustento pessoal e familiar, e a não recepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Para os formais, o prazo é do 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa. Empregados domésticos têm até o 90º dia. Enquanto pescadores artesanais podem solicitar durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição. Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia, contado da data do resgate.

O requerimento pode ser feito por meio do portal Emprega Brasil do governo federal, utilizando a conta Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android. 

Além disso, também é possível comparecer em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158.

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