x

Multas

MAED: multas começam a ser aplicadas para órgãos públicos

Após meses de prorrogações, a Receita Federal passou a aplicar multas por atrasos na DCTFWeb.

17/01/2024 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MAED já está valendo para órgãos públicos

MAED: multas começam a ser aplicadas para órgãos públicos

Depois de algumas prorrogações para órgãos públicos, a Receita Federal também passou a emitir a Multa por Atraso na entrega da Declaração para quem não enviar a Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) dentro do prazo.

Antes, a aplicação dessa multa era feita por meio de fiscalização, mas desde julho de 2022 passou a ser feita automaticamente quando a declaração for entregue com atraso.

A multa será gerada no momento da transmissão da DCTFWeb atrasada. O contribuinte será notificado sobre a penalidade e terá acesso a um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para regularização.

Multas MAED

A MAED está estipulada no artigo 32-A da Lei nº 8.212 de 1991. Esta penalidade é aplicada quando a obrigação é entregue após o prazo legal, contém incorreções ou não é entregue. A taxa de multa por atraso é de 2% ao mês sobre o montante total das contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas, com um limite de 20% desse valor.

A penalidade mínima é de R$ 200 para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimentação, ou seja, quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos e de R$ 500 nos demais casos. Caso haja identificação de erros ou a declaração não seja entregue, o contribuinte é notificado para corrigir os erros ou submeter a DCTFWeb, respectivamente.

Entretanto, o valor da multa pode ser reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento fiscal de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação, a redução é de 25%.

Para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) , a multa é reduzida em 90%, enquanto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor é reduzido pela metade (50%).

Além disso, se o pagamento da multa for efetuado dentro de 30 dias, o contribuinte tem direito a um desconto de 50% no DARF.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.