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Sustentação oral em defesa tributária agora está disponível para contribuintes na Receita Federal

Iniciativa permite argumentação por meio de vídeos ou áudios, facilitando a defesa nos processos das Turmas Recursais.

18/01/2024 09:00

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Contribuintes podem utilizar sustentação oral em defesa tributária

Sustentação oral em defesa tributária agora está disponível para contribuintes na Receita Federal Foto: Pixabay

Em uma iniciativa pioneira, a Receita Federal implementou uma nova modalidade para a defesa dos contribuintes nos processos em pauta das Turmas Recursais – DRJ-R – por meio do sistema e-CAC. Agora, os interessados têm a opção de realizar sustentação oral, enviando vídeos ou áudios contendo suas argumentações, dispensando a tradicional burocracia de preenchimento de formulários.

Para aderir a essa prática inovadora, os contribuintes e seus representantes legais podem gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos. Acesso ao portal e-CAC e à seção de Processos Digitais é o primeiro passo, seguido pela utilização da opção "Juntar Anexo da Sustentação Oral", conforme orientações fornecidas pelo Fisco.

É importante ressaltar que tanto o contribuinte quanto seu representante legal designado têm o direito de realizar a sustentação oral, conferindo maior flexibilidade ao processo. Após o envio, um protocolo de confirmação será gerado automaticamente, contendo informações essenciais sobre o anexo enviado.

Para obter informações detalhadas sobre os procedimentos de envio da sustentação oral, os interessados podem consultar o site oficial da Receita Federal, proporcionando transparência e acessibilidade a todos os contribuintes.

Esta inovação marca um avanço significativo na simplificação e modernização dos processos tributários, promovendo uma interação mais eficaz entre os contribuintes e a Receita Federal.

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