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Prazo para empresas preencherem relatório de transparência salarial começa dia 22 de janeiro

Ministério do Trabalho define período para preenchimento do Relatório de Critérios Remuneratórios visando combater desigualdade de gênero nas empresas.

19/01/2024 10:00

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Veja prazo para preencher relatório de transparência salarial

Prazo para empresas preencherem relatório de transparência salarial começa dia 22 de janeiro

A partir da próxima segunda-feira (22), empresas com 100 ou mais empregados no Brasil devem iniciar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este prazo, que se estende até 29 de fevereiro, foi estabelecido pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando promover a igualdade salarial entre homens e mulheres ocupando cargos semelhantes.

O anúncio da abertura do ambiente virtual para o preenchimento obrigatório do formulário foi feito pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em uma coletiva nesta quarta-feira (17). Marinho enfatizou a importância da remuneração igualitária para funções idênticas.

"Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual", destacou o ministro.

Combate à desigualdade como garantia de direitos

A ministra Cida Gonçalves ressaltou que o combate à desigualdade salarial está intrinsecamente ligado à garantia de direitos. O governo busca promover um processo civilizatório no Brasil, priorizando a igualdade entre os gêneros.

Procedimentos e informações necessárias

As empresas devem prestar as informações na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. Aquelas que já utilizam o sistema informatizado e-Social devem atualizar ou complementar os dados conforme necessário. Os formulários eletrônicos devem incluir o número total de trabalhadores, separados por sexo, raça e etnia.

Entre as informações solicitadas estão os cargos ou ocupações dos colaboradores, valores de remunerações (incluindo salário contratual, 13º salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado, e outros previstos em norma coletiva de trabalho).

Preservação da privacidade e publicação dos relatórios

As informações dos relatórios devem garantir o anonimato dos empregados e observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . Os relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios devem ser publicados mensalmente, de março a setembro de cada ano, nos sites eletrônicos e redes sociais das empresas, assegurando ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.

Fiscalização e medidas em caso de desigualdade

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar informações complementares. Confirmada a desigualdade salarial de gênero após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Nesse caso, terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação de representantes.

Caso haja denúncias relacionadas à discriminação salarial entre mulheres e homens, é possível reportar através do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ou Central Alô Trabalho (nº 158).

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