Brasileiros que compram e importam itens em e-commerces internacionais agora têm dois novos serviços, oferecidos pela Receita Federal, para recorrer às penalidades aduaneiras recebidas.
Os novos serviços exclusivos pretendem orientar e facilitar o envio dos recursos para julgamento pelo contribuinte.
O primeiro novo serviço é o “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”, que oferece a possibilidade do contribuinte apresentar sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 dias, contados da ciência da intimação.
O segundo serviço é a segunda instância no órgão, ou seja, a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa.
No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral.
Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de dez minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.
Ambos serviços estão disponíveis na página do gov.br, na opção “Contra penalidades aduaneiras”. O primeiro serviço pode ser acessado aqui e o segundo aqui.
Para aqueles que ainda tem dúvidas sobre quais são as infrações no caso de importação nos e-commerces internacionais e as penalidades, basta acessar a página da Receita com todas as informações sobre o tema.