x

CNM

CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM

Gestores relataram mudanças nos extratos referentes às cotas do FPM.

25/01/2024 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CNM altera valores do Fundo de Participação dos Municípios

CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM

Gestores municipais de todo país têm buscado orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) diante dos ajustes nos extratos do Banco do Brasil referentes aos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

As alterações foram implementadas em conformidade com a Lei Complementar (LC) 198/2023, que modificou dispositivos da LC 91/1997, impactando os coeficientes do FPM.

A preocupação dos gestores e profissionais contábeis está na correta interpretação da legislação, uma vez que o lançamento incorreto pode gerar complicações futuras.

A CNM esclarece que a atualização decorre da manutenção dos coeficientes do FPM, estabelecidos no ano anterior, para municípios que apresentem redução devido à aplicação da LC 198/2023 a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao Censo Demográfico do IBGE.

A mudança também introduziu redutores financeiros, escalonados em 10% ao ano a partir de 2024, visando à redistribuição automática dos ganhos adicionais entre os municípios, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN), até o décimo ano seguinte, quando o modelo terminará.

A CNM destaca que o lançamento contábil desses ajustes deve considerar o valor líquido recebido pelo município, evitando incorreções que inflam a receita corrente municipal. A interpretação baseia-se na ideia de que tais ajustes não alteram as deduções ou acréscimos na receita original, uma vez que são realizados pela União antes do repasse aos municípios.

A confederação alerta que o registro pelo valor líquido impede lançamentos incorretos, evitando inflar a receita municipal antes mesmo de sua efetiva arrecadação, o que poderia impactar nos limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo. Além disso, ressalta que não há transmissão a fundos nem deduções de responsabilidade municipal, reforçando a necessidade de evitar práticas contrárias aos princípios do registro pelo valor bruto e original.

Diante desse cenário, a CNM reforça a importância de os gestores municipais adotarem procedimentos contábeis alinhados às orientações da legislação vigente, garantindo a integridade e transparência nos registros relacionados ao FPM.

Com informações da CNM

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.