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Fim do Perse pode ser inconstitucional; entenda

Lei original do Perse garantia benefícios fiscais por cinco anos.

28/01/2024 09:00

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Fim do Perse deve aumentar preços no setor de eventos e turismo

Fim do Perse pode ser inconstitucional; entenda

O Governo Federal publicou em 28 de dezembro de 2023 a Medida Provisória 1.202/23, que revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma medida que preocupa empresas do setor e consumidores.

O Perse, criado em 2021 como resposta aos impactos da pandemia, proporcionava benefícios fiscais para 38 atividades econômicas, incluindo serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem.

Contudo, a MP 1.202/23 sinaliza o fim gradativo do programa em dois anos, impactando diretamente as finanças das empresas e, consequentemente, podendo refletir nos preços para os consumidores.

O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, destaca que a medida, alinhada à estratégia do Governo Federal de impulsionar receitas em busca do "déficit zero", representa um retorno ao pagamento de parte dos impostos para as empresas do setor, mesmo diante dos desafios enfrentados na recuperação pós-pandemia. Além disso, também deve impactar os consumidores.

"Para o consumidor, a notícia também é muito prejudicial, sendo que o valor tende a ser repassado para o preço final. São 38 atividades econômicas que se beneficiavam do Perse, e, naturalmente, se poderá observar aumentos para quem utilizar esses serviços", alerta Mota.

Fim do Perse

A MP 1.202/23 limita o efeito do Perse, que deve ser finalizado em dois anos, restringindo inicialmente os efeitos ao Imposto de Renda (IR) e, posteriormente, extinguindo-o. 

No entanto, surge uma insegurança jurídica, uma vez que a lei original do Perse previa um período de 5 anos, mas a MP propõe um fim gradativo em dois anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a redução ou supressão de benefícios fiscais configura majoração indireta de tributos, sujeita ao princípio da anterioridade tributária. Isso significa que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar a regra de anterioridade, gerando debates jurídicos intensos sobre a revogação proposta pela MP.

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