x

ct-e

Novo aviso para empresas de transportes: versão 3.00 do CTe será descontinuada

Extinção da versão 3.00 do CT-e requer migração urgente para a versão 4.00 para evitar rejeições.

26/01/2024 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
 Empresas de transporte: atenção ao MDF-e e fim da versão 3.00 no CT-e

Novo aviso para empresas de transportes: versão 3.00 do CTe será descontinuada

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) emitiu um comunicado de extrema importância para todos os envolvidos no transporte de carga. Conforme alerta oficial, a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) será oficialmente descontinuada e perderá sua validade definitiva em 31 de janeiro de 2024, às 23h59, em caráter irrevogável.

Detalhes da mudança

  • Data Limite: a partir de 31 de janeiro de 2024, nenhum CTe na versão 3.00 será mais aceito, com nenhuma exceção, como estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS 123/22.
  • Necessidade de Migração: todos os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem estar totalmente migrados para a versão 4.00 até a data de encerramento da versão 3.00. Essa migração é vital para evitar problemas operacionais e garantir a conformidade com a legislação em vigor.

Impacto da mudança

A partir de 1º de fevereiro de 2024, qualquer tentativa de emissão de CTe na versão 3.00 resultará em uma rejeição com código de status 239 e uma mensagem explicativa. Isso se deve à incompatibilidade da versão descontinuada com as normativas atuais, conforme determinado pelo Ato COTEPE/ICMS 123/22.

Transportadores e embarcadores devem agir com urgência para garantir uma transição tranquila para a versão 4.00 do CTe e evitar possíveis complicações operacionais. A não conformidade com essa mudança pode resultar em atrasos, penalidades e interrupções nas atividades de transporte de carga.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.