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COMPRAS INTERNACIONAIS

Remessa Conforme: veja como ficam os impostos da compras internacionais em 2024

Alíquota zero do programa é um dos temas mais polêmicos do atual governo.

26/01/2024 17:30

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Compras internacionais: como ficam os impostos em 2024?

Remessa Conforme: veja como ficam os impostos da compras internacionais em 2024

O relatório bimestral do Remessa Conforme – programa de incentivo fiscal às empresas internacionais – recomendou que haja manutenção da alíquota zero nas importações de até US$ 50.

Conforme o documento, entre os meses de outubro e novembro do ano passado, de 30,2 milhões de encomendas, 23,6 milhões foram registradas dentro do programa, o equivalente a 83,78% do total de remessas chegadas ao Brasil.

“Apesar de já haver uma base de dados maior que a do período anterior, identifica-se que ela ainda não é suficientemente representativa para permitir uma avaliação substancial e abrangente sobre modificações na alíquota”, diz o relatório.

Diante desse cenário, recomenda-se que as atuais normas sejam mantidas “para que se possa melhor avaliar os efeitos da estratégia adotada em relação à política tributária para remessas internacionais”, completa a Receita.

Vale lembrar que o tema da alíquota zero do programa é um dos temas mais polêmicos do atual governo e que representantes da indústria e do varejo nacionais são contrários à alíquota zero, chegando a acionar até o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, segundo informações do Jota.

Sobre o Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme entrou em vigor em agosto de 2023 e oferece isenção federal temporária em compras de sites estrangeiros em troca de envio de informações para a Receita Federal antes do item entrar no país.

As empresas que aderiram ao programa, segue a taxação de 60% de Imposto de Importação se a compra for pega na fiscalização para valores de até US$ 50.

Além disso, ainda há a cobrança de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para encomendas programa, bem como para compras fora dele.

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