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Substituição da DCTF pela DCTFWeb: tudo o que você precisa saber

Para a DCTFWeb o contribuinte deve entregar as informações através do eSocial e da EFD Reinf.

01/02/2024 08:30

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Substituição da DCTF pela DCTFWeb: tudo o que você precisa saber

A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF entrou em vigor a partir de janeiro de 2024, conforme previsto  na Instrução Normativa (IN) 2.137/2023. O envio deve ser realizado até o dia 15 de fevereiro.

Essa substituição vem acontecendo gradualmente, com a entrada do IRRF da folha de pagamento em Maio/2023 e agora com as demais retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , além do PIS sobre salários. 

Com o objetivo de esclarecer tudo sobre esta mudança, o Portal Contábeis convidou o consultor trabalhista Guilherme Santos, para participar de um webinar que acontece na próxima quarta-feira (7), às 15h.

Para participar, basta preencher o formulário ao lado. No dia do webinar enviaremos um link de acesso para a transmissão. Anote na agenda, envie a sua dúvida e participe.

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