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Carta de correção eletrônica (CC-e) - Obrigatoriedade 01/07/2012

A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

23/06/2012 22:41

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Carta de correção eletrônica (CC-e) - Obrigatoriedade 01/07/2012

A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.

A previsão consta no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005. 

Fonte: SRF

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