x

RFB PODE ACATAR NOVO PRAZO

Simples Nacional: CFC pede prorrogação do prazo de regularidade fiscal e aguarda retorno da Receita

Representantes do CFC se reuniram com a equipe da RFB, que expressou a disposição em atender ao pleito do Conselho e da classe contábil com um novo prazo.

05/02/2024 09:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CFC: novo prazo para o Simples Nacional ainda não foi descartado

Simples Nacional: CFC pede prorrogação do prazo de regularidade fiscal e aguarda retorno da Receita

Na última sexta-feira (2), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou uma nota em seu site oficial sobre a possibilidade de um novo prazo de regularidade fiscal para as empresas que não tiveram tempo de acertar suas pendências e aderirem ao Simples Nacional até o prazo original, em 31 de janeiro deste ano.

Em janeiro, o CFC já havia contatado a Receita Federal do Brasil (RFB) em diversas ocasiões a fim de solucionar os problemas de instabilidade que poderiam impedir a regularização fiscal dos contribuintes nos respectivos sistemas e, assim, prejudicar a adesão ao Simples Nacional.

Na manhã de 31 de janeiro, última quarta-feira, os representantes do CFC se reuniram com a equipe da RFB, que expressou a disposição em atender ao pleito do Conselho e da classe contábil com um novo prazo. Após tratativas e alinhamentos, o CFC encaminhou um ofício solicitando a prorrogação do prazo da regularidade fiscal e agora aguarda um posicionamento oficial do órgão.

Assim, continue acompanhando o CFC e o Portal Contábeis para conferir se novidades e novos prazos forem divulgados.

Saiba mais

FENACON envia novo ofício à Receita Federal solicitando prorrogação do Simples Nacional

Com informações CFC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.