x

EMPRESARIAL

DASN-SIMEI: veja quais os erros mais comuns na declaração e as penalidades

Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a sua declaração anual até 31 de maio.

14/02/2024 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DASN-SIMEI: erros podem gerar penalidades ao microempreendedor

DASN-SIMEI: veja quais os erros mais comuns na declaração e as penalidades

O prazo para entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) já começou e os inscritos na categoria devem fazer o envio – que é obrigatório – até o dia 31 de maio. 

O envio deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional (na opção SIMEI – Serviços – Declaração) – e é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras graves.

“A entrega de forma errada da declaração do MEI pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto.

“Com a inaptidão, será bloqueada a emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI. Contribuições relativas ao INSS também deixarão de ser computadas”, explica o conselheiro.

Quais os erros mais frequentes na entrega da declaração anual do MEI

Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, segundo Rangel, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário. 

“É também constante que a pessoa que deu baixa no MEI no ano anterior ou que perdeu a condição de MEI nos últimos doze meses deixe de entregar a declaração. O MEI, que é um empreendedor, às vezes entende que não deve declarar e não o faz, o que pode trazer problemas. É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica o conselheiro. 

O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.

Para evitar falhas e esquecimentos, o melhor é contar com o suporte de um profissional da área de contabilidade. 

“O apoio de alguém da área contábil é de extrema importância, inclusive para evitar que se informe valores errados que ultrapassem o limite do MEI e que façam com que o status seja perdido. Um bom profissional irá ajudar com a organização de notas fiscais prestadas ao longo do ano, valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão, valores referentes à folha de pagamento de funcionário registrado e relação de receitas tanto de serviço quanto de comércio”.

Com informações CFC e Agência Apex

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.