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PRAZOS FINAIS

Quais obrigações acessórias devem ser entregues ainda hoje pela classe contábil?

Veja a agenda tributária com vencimentos para essa quinta (15) e sexta-feira (16).

15/02/2024 11:00

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Agenda tributária: veja os vencimentos desta quinta-feira (15)

Quais obrigações acessórias devem ser entregues ainda hoje pela classe contábil?

Na retomada das atividades após os dias de folga do Carnaval, os contadores se deparam com várias entregas de obrigações acessórias que vencem nesta quinta-feira, dia 15 de fevereiro.

Para deixar tudo em ordem com o Fisco, essas são as obrigações que devem ser cumpridas ainda hoje:

  • DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos referente a Janeiro/2024;
  • DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI referente ao período entre Outubro a Dezembro/2023;
  • EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) de Janeiro/2024.

Já na sexta-feira (16), os profissionais e empresas devem entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD - Contribuições) - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, referente ao mês de dezembro de 2023.

Para conferir a agenda tributária completa do mês de fevereiro de 2024, o Portal Contábeis já disponibilizou a lista de envios e obrigações aqui.

Nas próximas duas semanas a classe contábil ainda enfrenta um alto número de entregas, com dez entregas e envios previstos apenas no dia 29 de fevereiro.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviada por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Quem deve enviar a DCTFWeb

Devem entregar a DCTFWeb Pessoas Jurídicas de Direito Privado, equiparadas a empresa, Unidades Gestoras de orçamento, Consórcios, Entidades de fiscalização do exercício profissional, e Fundos especiais com personalidade jurídica autárquica.

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