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Projeto de Lei propõe novos prazos para adesão ao Simples Nacional

Comissão avalia projeto que pretende modificar Estatuto da MPE, abrindo discussão sobre novas datas para optar pelo regime simplificado de tributação.

16/02/2024 11:00

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Projeto de Lei pode alterar prazos de adesão ao Simples Nacional

Projeto de Lei propõe novos prazos para adesão ao Simples Nacional

Em uma proposta legislativa inovadora, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 visa expandir as oportunidades de escolha dos empresários quanto à adesão ao Simples Nacional, prorrogando o prazo de adesão anual. Se aprovado, os empresários não precisarão mais esperar um ano inteiro para aderir à modalidade, sendo possível pedir a adesão em janeiro e também em julho.

Assim, em vez de apenas em janeiro – como é o modelo atual – os empresários teriam uma nova chance no meio do ano para aderir ao Simples Nacional, possibilitando a regularização das pendências e ajustes neste período.

Sob análise minuciosa na Câmara dos Deputados, esse projeto tem como objetivo primário modificar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, abrindo caminho para mudanças significativas no cenário tributário do país.

A iniciativa partiu da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou uma recomendação estratégica apresentada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, realçando o engajamento do setor privado na formulação de políticas públicas.

Um ponto crucial abordado pelo relator na CLP, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é a necessidade de considerar outras janelas temporais além de janeiro para a adesão ao Simples Nacional, levantando discussões dinâmicas e relevantes no âmbito legislativo.

O Simples Nacional, reconhecido como um regime tributário facilitador para micro e pequenas empresas, propõe uma maneira simplificada e unificada de tributação. Com alíquotas flexíveis variando de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta, essa modalidade tributária é adaptável às diversas atividades econômicas e níveis de faturamento, promovendo a competitividade e o desenvolvimento empresarial.

Este projeto está sujeito a uma análise minuciosa pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, refletindo a importância e a abrangência do debate em torno das políticas fiscais e empresariais. Posteriormente, será encaminhado ao Plenário para deliberação e votação.

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