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Substituição Tributária contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012

As Portarias CAT 71 a 76, foram publicadas, estabelecendo a base de cálculo da substituição tributária, nas operações com diversos produtos.

26/06/2012 09:40

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Substituição Tributária contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012

Foram publicadas no DO-SP de 23-6-2012 as Portarias 71, 72, 73, 74, 75 e 76, todas de 22-6-2012, estabelecendo a base de cálculo da substituição tributária, nas operações com diversos produtos, as quais relacionamos a seguir:

Portaria CAT 71 – estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria;

Portaria CAT 72 – divulga o preço final ao consumidor o IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

Portaria CAT 73 – divulga valores atualizados para a base de cálculo de água mineral e natural;

Portaria CAT 74 – divulga valores atualizados para base de cálculo de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);

Portaria CAT 75 – divulga valores atualizados para base de cálculo de refrigerantes; e

Portaria CAT 76 – divulga valores atualizados para base de cálculo de cerveja e chope.

Fonte: LegisWeb

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