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ISENÇÃO DO IR

Projeto que amplia isenção do IR é aprovado em regime de urgência na Câmara

Propostas poderão ser votadas nas próximas sessões, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa.

28/02/2024 12:00

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IR: aprovado regime de urgência para PL que amplia isenção

Projeto que amplia isenção do IR é aprovado em regime de urgência na Câmara Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Nesta terça-feira (27), foi aprovado na Câmara dos Deputados o regime de urgência para oito projetos, a serem analisados nas próximas sessões do Plenário.

Dentre esses projetos estão:

  • Projeto de Lei 81/24, que autoriza a atualização automática da faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para até dois salários mínimos quando do reajuste anual;
  • Projeto de Resolução (PRC) 92/23, que institui a Medalha do Mérito Evangélico Daniel Berg e Gunnar Vingren;
  • Projeto de Lei 4932/23, que fixa requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de negociação de ativos virtuais, como separação de seu patrimônio daquele dos clientes;
  • Projeto de Lei 5350/23, que amplia a atuação do Programa Emergencial de Distribuição de Água (carro-pipa);
  • Projeto de Lei 234/24, que inclui o automóvel de pessoa com deficiência entre os bens considerados impenhoráveis;
  • Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer;
  • Projeto de Lei 2459/23, que determina a afixação de cartazes e a veiculação de mensagem sonora em portos e aeroportos brasileiros sobre o direito de solicitação de refúgio; 
  • Projeto de Lei 4831/23, que estipula regras para a prorrogação das atuais concessões de distribuição de energia elétrica a vencer.

Assim que houve a aprovação das urgências, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.

Vale lembrar que o PL 81/24 corrige a primeira faixa da tabela do IR, elevando o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112 para R$ 2.259.

É importante ainda destacar que as mudanças consideram os rendimentos feitos a partir de fevereiro de 2024 e, na prática, a isenção constará na declaração do ano que vem.

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