x

Exame de Suficiência

FGV é escolhida como nova banca para o Exame de Suficiência

Primeira edição do Exame de Suficiência com a FGV deve acontecer em junho.

01/03/2024 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Exame de Suficiência: FGV é a nova banca da prova

FGV é escolhida como nova banca para o Exame de Suficiência

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (28) que a Fundação Getulio Vargas (FGV) foi selecionada como a nova banca examinadora do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o processo de licitação já estava ocorrendo, visto que o contrato com a Consulplan vence em abril de 2024.

A prova continuará sendo aplicada duas vezes por ano, com 50 questões, sendo necessário acertar 50% das questões para ser aprovado. No entanto, uma das mudanças é que o exame passará a ter cinco alternativas.

Em relação às disciplinas, serão cobradas contabilidade geral, contabilidade aplicada no setor público, contabilidade de custos, contabilidade gerencial, auditoria contábil, controladoria, noções de direito e legislação aplicada, ética profissional, língua portuguesa aplicada, matemática financeira e estatística, perícia contábil, princípios de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade e teoria da contabilidade.

A data da prova ainda não foi definida, mas a previsão é que seja realizada no mês de junho. Isso porque, de acordo com a legislação, deve existir pelo menos 60 dias entre a publicação do edital e a prova e o processo ainda está em fase de licitação.

Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência é uma avaliação obrigatória para os profissionais da contabilidade no Brasil. Foi instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.486/2015, sendo organizado pelo CFC.

A aprovação no Exame de Suficiência é requisito obrigatório para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e para o exercício da profissão contábil no Brasil. 

É uma etapa crucial na formação e qualificação dos contadores, garantindo que possuam o conhecimento necessário para desempenhar suas funções com competência e responsabilidade.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.