x

TRABALHISTA

Domicílio Eletrônico Trabalhista: obrigatoriedade já está valendo para empresas do grupo 1 e 2 do eSocial

O empregador que não fizer a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentado, será configurada uma ciência tácita.

05/03/2024 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Domicílio Eletrônico Trabalhista: adesão obrigatória já está valendo

Domicílio Eletrônico Trabalhista: obrigatoriedade já está valendo para empresas do grupo 1 e 2 do eSocial

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma destinada a promover maior eficiência nas comunicações eletrônicas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores, já está valendo desde o dia 1º de março.

De acordo com comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a adesão ao DET já está sendo exigida aos empregadores e às entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT n.º 01/2024.

Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio. 

O acesso ao DET é totalmente on-line e não requer instalação. Além disso, pode ser feito através de qualquer sistema operacional, basta apenas um navegador web com acesso à internet e autenticação via login da conta gov.br. 

Uma das vantagens do DET é a dispensa da publicação das comunicações em Diário Oficial da União (DOU) e do envio por via postal, conforme estipulado no parágrafo 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . As comunicações eletrônicas serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Um outro ponto importante é que, por meio da plataforma, os empregadores terão ciência de quaisquer:

  • Atos administrativos;
  • Ações fiscais;
  • Intimações;
  • Avisos em geral.

Todos esses serviços serão totalmente digitalizados, a fim de elevar a segurança e transparência das informações que são transmitidas, bem como reduzir a duração do processo e custos operacionais.

Ainda, no mesmo site, será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, assim como está definido no Decreto nº 11.905/2024.

O empregador que não fizer a consulta das comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentado, será configurada uma ciência tácita, por isso é essencial o acesso ao DET e atualização de cadastro.

O sistema, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, visa atender ao disposto no artigo 628-A da CLT.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.