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Receita Federal institui GT para avaliar tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo

Secretaria Especial da Receita Federal institui equipe para investigar impostos sobre empresas de tabaco, visando identificar possíveis distorções na legislação e propor soluções.

06/03/2024 14:30

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 GT analisará tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo

Receita Federal institui GT para avaliar tributação do IRPJ e da CSLL do setor de fumo

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda criarão um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a tributação do setor de fumo, visando aprimorar a legislação tributária e reduzir possíveis distorções. Coordenado pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri), o GT-Fumo tem como objetivo principal a análise dos impostos  Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos ao setor.

O GT-Fumo será composto por quatro servidores indicados pela Sutri e um pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).

O grupo apresentará um relatório detalhado sobre a tributação do IRPJ e da CSLL, identificando potenciais irregularidades na legislação tributária relacionada ao setor de fumo.

O GT se faz necessário após a pasta avaliar que a tributação sobre o lucro dessas empresas é extremamente baixa, e que a maior parte do imposto acaba sendo repassado ao consumidor, por estar baseado no faturamento, por meio da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

Após avaliação do Grupo de Trabalho poderá sair uma proposta para ampliar a tributação sobre a renda da empresa.

Prazo e vigência

O prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos do GT-Fumo é de 30 dias a partir da entrada em vigor da Portaria RFB nº 401. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil poderá, mediante ato específico, prorrogar o prazo estabelecido.

A Portaria RFB nº 401 entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024, proporcionando um marco para o início dos trabalhos do GT-Fumo.

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