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SEGURO-DESEMPREGO

Benefícios e impactos do PL que prevê seguro-desemprego para empresários sem rendimentos há dois anos

Medida engloba microempreendedores ou participantes de uma sociedade empresária.

07/03/2024 16:30

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PL prevê seguro-desemprego para empreendedor sem rendimentos há dois anos

Benefícios e impactos do PL que prevê seguro-desemprego para empresários sem rendimentos há dois anos

Tramita em caráter conclusivo o projeto de lei (PL) 232/2024 que concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor individual (MEI) ou participante de uma sociedade empresária.

O texto do PL está em análise na Câmara dos Deputados e insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, prevendo assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado, bem como em condição análoga à escravidão.

Pela regra atual, o seguro-desemprego trata-se de um benefício destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda os critérios:

  • Não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Diante disso e de uma possível aprovação do PL que oferece o benefício aos empreendedores, o Portal Contábeis conversou com a advogada trabalhista, Camila Cruz, e o economista André Sacconato, para falar sobre os benefícios, malefícios e impactos desse projeto para o setor econômico.

Para a advogada trabalhista, “a participação do trabalhador como sócio empresário, atualmente não implica automaticamente na perda do direito do benefício, e incorporar o direito ao trabalhador sócio de sociedade empresária ou microempreendedor ao seguro- desemprego, desde que não tenha auferido lucros ou qualquer tipo de rendimento com a atividade empresarial, me parece que não prejudicaria a faixa empresarial, pois, o objetivo principal da ampliação dos elegíveis ao benefício, objetiva garantir um determinado nível de consumo e bem-estar para essas pessoas, embora a nova política apresentará um aumento do custo orçamentário”.

Assim, a especialista pontua alguns benefícios que podem ser destacados se esse pagamento realmente entrar em vigor e, segundo ela, assim que o leque para recebimento da assistência financeira temporária for aprovado, é esperado que se diminua as fraudes presumidas de contrato de trabalho, porém pode estimular a informalidade dos microempreendedores que estava desenvolvendo alguma atividade empresarial.

Do mesmo modo, Sacconato entende que se o projeto realmente for aprovado, haverá um benefício além do financeiro, mas social, uma vez que, na realidade, esse trabalhador já tinha deixado o seu lado empresarial e partido para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Conforme explica Sacconato, “o dinheiro referente a esse seguro-desemprego viria do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recolhido pelo empregador, ou seja, 0,75% acima do seu faturamento bruto. Vem do mesmo lugar que o antigo seguro-desemprego, não vai mudar, e como não deve ser um grande contingente de pessoas que tenham um CNPJ ativo e precisam desse seguro, o valor final não deve ser muito significativo em termos de despesa do governo”.

Ele ainda explica que, com relação aos impactos para a economia, isso seria muito pequeno.

“Imagino que tenha um grande contingente de pessoas com CNPJ ativo e que não estão recebendo por causa dessa restrição e que hoje podem passar a receber. É muito difícil essa previsão, porque não se tem dados soltos de pessoas com CNPJ e desempregadas da CLT que não tenham renda e que se encaixam nessa categoria”, explica o economista.

Apesar disso, Cruz frisa que “independentemente do tipo de auxílio ou benefício social, a pessoa deve ter consciência que na era atual muitas são as formas de cruzamento de informações, e a cada dia o Governo Digital tem fortalecido os controles para evitar fraudes. O empresário não pode se aproveitar da situação, o seguro-desemprego é protegido, inclusive pela Constituição Federal, e a legislação é clara em especificar alguns requisitos para se obter o benefício, e os tais devem ser rigorosamente seguidos, sob pena de cometimento de infração legal e estelionato”.

A advogada trabalhista ainda acrescenta que, embora a alternativa seja positiva, ela entende que se não melhorarmos os controles relacionados aos processos de habilitação e concessão do benefício, de recursos administrativos e de pagamentos por ordem judicial, a nova política apresenta um elevado custo orçamentário e continuará sujeita a fraudes.

“Acredito num caminho em prol do compliance e transparência, com o fortalecimento dos controles interno por parte dos órgãos competentes e o tratamento de dados mediante uso da tecnologia e inteligência artificial para combater as fraudes, quanto maiores os controles, principalmente em relação à informalidade no empreendedorismo, maiores serão as chances de comprimento da nova política. Sem punição, sem fiscalização, infelizmente, muitos trabalhadores continuarão cometendo fraudes”, finaliza Cruz.

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