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PL busca incentivar formalização e volta da dedução do INSS no Imposto de Renda para empregadores domésticos

Instituto Doméstica Legal lidera campanha pela reintrodução da dedução do INSS no Imposto de Renda, promovendo a formalização do setor.

09/03/2024 09:00

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PL quer dedução do  INSS para empregadores domésticos

PL busca incentivar formalização e volta da dedução do INSS no Imposto de Renda para empregadores domésticos Foto: Pixabay

Uma nova medida está movimentando o cenário dos empregados domésticos e seus empregadores no Brasil. Com o recente reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, uma série de mudanças impacta diretamente a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todos os trabalhadores formais, incluindo os domésticos.

A tributação para os empregados domésticos é progressiva, ou seja, varia conforme a faixa salarial. Dessa forma, diferentes alíquotas são aplicadas em intervalos específicos de renda, ao invés de uma taxa única.

Mantendo-se a parcela do empregador em 8% para todos os salários, a contribuição previdenciária do empregado que recebe o salário mínimo nacional segue o cálculo:

R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90

Em regiões sem piso salarial ou convenção coletiva da categoria, a contribuição é calculada com base no salário mínimo. Vale ressaltar que é vedado ao empregador remunerar abaixo do valor estipulado pelo salário mínimo.

Por exemplo, no estado de São Paulo, onde o piso salarial para domésticos foi estabelecido em R$ 1.550 desde junho de 2023, a contribuição previdenciária de uma empregada doméstica em janeiro de 2024 seria de R$ 118,32.

Em outro cenário, considerando um salário de R$ 3.000, o cálculo da contribuição seria distribuído conforme as faixas salariais e alíquotas correspondentes.

Essas informações seguem a tabela de contribuição previdenciária estabelecida pela portaria interministerial divulgada recentemente.

Além da contribuição do empregado, o empregador também é responsável por uma série de encargos sobre o salário do empregado doméstico, incluindo:

  • 8% para contribuição ao INSS;
  • 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • 3,2% de multa rescisória ao FGTS;
  • 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;
  • Imposto de Renda Pessoa Física.

O não cumprimento das obrigações legais, como atraso no recolhimento, acarreta em multas e juros, conforme determinado por lei.

É importante destacar que diaristas, que prestam serviço doméstico até duas vezes por semana, são consideradas contribuintes individuais e devem recolher diretamente ao INSS para garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O debate sobre a formalização do emprego doméstico ganha força com a mobilização em torno do Projeto de Lei "Volta da Dedução do INSS do Empregador Doméstico no Imposto de Renda". O Instituto Doméstica Legal, em colaboração com a Doméstica Legal, lidera essa campanha.

O projeto propõe a reintrodução da dedução do INSS no Imposto de Renda, visando estimular a formalização do emprego doméstico. Atualmente, o projeto aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência, desde dezembro de 2020.

O Instituto Doméstica Legal destaca a importância desse benefício, lembrando que medidas semelhantes no passado proporcionaram economia significativa aos empregadores, incentivando a regularização dos trabalhadores domésticos.

A campanha convida empregadores, empregados domésticos e cidadãos a votarem a favor do projeto diretamente no site da Câmara dos Deputados, ressaltando a necessidade de reconhecimento do empregador doméstico como um agente relevante na geração de emprego e renda no país.

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