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FGTS Digital: MTE emite alerta sobre erro nas tentativas de pagamento das guias do sistema

Veja como resolver o problema no recolhimento que aparece na leitura do QRCode e na função Copia e Cola do Pix.

11/03/2024 09:00

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FGTS Digital: usuários relatam erro ao tentar realizar pagamento de guia

FGTS Digital: MTE emite alerta sobre erro nas tentativas de pagamento das guias do sistema

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nota, na última sexta-feira (8), relatando que diversos usuários estão tendo dificuldades no pagamento das guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

Os empregadores têm relatado erros para fazer o recolhimento via PIX em algumas instituições financeiras, com erro na leitura do QRCode e da função Copia e Cola.

O MTE afirmou que o problema não está nas guias e nem nos dados para pagamento, já que ambos estão sendo gerados corretamente. 

Segundo o órgão, o erro encontra-se no sistema do banco que os empregadores utilizam para ler os dados da guia. “Várias instituições financeiras já entraram em contato e corrigiram internamente esse problema. Se sua empresa continua com problemas para pagamento da guia do FGTS Digital, entre em contato com o suporte do seu Banco”, afirma a nota do MTE.

Vale lembrar que o FGTS Digital está disponível e vigente desde o dia 1º de março e que a partir de agora os recolhimentos do fundo são feitos pelo PIX. 

FGTS Digital e Pix

A introdução do PIX como método exclusivo de recolhimento traz uma vantagem significativa para os empregadores e para a classe contábil. A forma de pagamento reduz o risco de pagamentos de guias vencidas, duplicadas ou com inconsistências, oferecendo também segurança e agilidade ao processo. 

Além disso, o prazo de acerto mudou para o dia 20 de cada mês, alinhado ao prazo de envio do eSocial, favorecendo o gerenciamento financeiro das empresas.

Ainda sobre o pagamento da guia do FGTS Digital com o Pix, a Caixa Econômica esclareceu recentemente como fica o vencimento em dia não útil, antecipando o acerto para o primeiro dia útil imediatamente anterior. 

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