x

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Declaração pré-preenchida do IR 2024 exige conta gov.br; confira o passo a passo para fazer

Espera-se que a declaração pré-preenchida atinja 40% das totais do IR neste ano.

12/03/2024 16:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR 2024: declaração pré-preenchida exige gov.br

Declaração pré-preenchida do IR 2024 exige conta gov.br; confira o passo a passo para fazer

Nesta terça-feira (12), a Receita Federal liberou o programa gerador do Imposto de Renda 2024 e os contribuintes com conta gov.br ouro e prata já poderão preencher o documento no formato pré-preenchido.

Apesar disso, a entrega da declaração só poderá ser feita a partir desta sexta-feira (15), primeiro dia da temporada de envio.

No formato pré-preenchido, o contribuinte começa o processo com diversos campos já completados. Entre as informações disponibilizadas estão:

  • Rendimentos;
  • Deduções;
  • Bens;
  • Direitos;
  • Dívidas;
  • Ônus reais.

Um ponto importante a ser ressaltado é que a declaração pré–preenchida só pode ser feita com as contas gov.br em nível prata ou ouro.

Para este ano, a expectativa é que a declaração pré-preenchida se consolide e atinja 40% das declarações totais do IR, o equivalente a 17 milhões.

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as formas, seja no programa do IR 2024, seja no próprio aplicativo da Receita Federal.

Diante disso, saiba fazer a sua conta gov.br e garanta a oportunidade de já adiantar sua declaração usando a pré-preenchida:

  1. Acesse o site;
  2. Clique na opção “Crie sua conta gov.br”;
  3. Escolha a opção de cadastro;
  4. Cadastre-se;
  5. Leia as instruções com atenção;
  6. Responda as perguntas;
  7. Clique em “Avançar” para prosseguir;
  8. Cadastre uma senha para a sua conta.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.