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Projeto de Lei Complementar propõe redução de juros moratórios vinculados a programas de renegociação tributária

PLP 133/23 busca evitar cobrança de juros sobre multas tributárias perdoadas por programas de renegociação.

13/03/2024 17:00

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PL propõe redução de juros moratórios em renegociações tributária

Projeto de Lei Complementar propõe redução de juros moratórios vinculados a programas de renegociação tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe uma mudança significativa na legislação tributária brasileira. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PLP visa estabelecer que os juros moratórios sejam reduzidos na mesma proporção das multas perdoadas por programas de renegociação, como o Refis, ou por transação tributária.

Segundo Donizette, o objetivo principal da proposta é evitar que o fisco aplique juros sobre parcelas de multas tributárias anistiadas, uma questão que tem gerado disputas judiciais.

O deputado argumenta que, em procedimentos administrativos de transação ou na concessão de parcelamentos, é comum ocorrer redução ou mesmo anistia integral de multas tributárias. Nessas situações, uma vez que a multa é eliminada, os juros de mora relacionados a ela também deveriam ser extintos.

A medida proposta no PLP 133/23 não se restringe apenas aos juros incidentes sobre multas reduzidas pelo Refis, mas também abrange outros programas semelhantes. Isso significa que contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (Pert), em 2017, ou ao Programa de Recuperação Fiscal para Micro e Pequenas Empresas (Relp), em 2022, poderiam se beneficiar dessa alteração legislativa.

Impacto na tributação e próximos passos

Além da redução dos juros moratórios, o texto do projeto estabelece que a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento não constitui receita passível de tributação, a menos que haja disposição legal em contrário. Isso visa evitar que a redução do passivo das empresas, decorrente da diminuição de multas e juros, seja interpretada como um aumento de receita contábil, sujeito a tributação pela Receita Federal.

O PLP 133/23 seguirá agora para análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de ser levado ao Plenário para votação.

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