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Caso Subway: entenda sobre a recuperação judicial com dívidas da rede de lanchonetes

Grupo controlador da rede de lanchonetes está em recuperação desde dezembro de 2023.

15/03/2024 17:00

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Recuperação judicial: rede Subway entra com pedido

Caso Subway: entenda sobre a recuperação judicial com dívidas da rede de lanchonetes

Nesta segunda-feira (11) o Subway Brasil protocolou um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.

A rede de lanchonetes declarou que está com dívidas superiores a R$ 482 milhões.

Vale lembrar que o grupo norteamericano que controla o Subway Brasil, SouthRock Foods S.A., teve um pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de São Paulo em dezembro do ano passado.

Diante disso, a rede de lanchonetes ficou de fora do pedido até que os credores decidiram interromper os negócios e, segundo eles, passaram a exigir o pagamento imediato dos créditos.

A SouhtRock afirmou, em nota, que iniciou o processo devido ao “cancelamento da sua licença de operação”. Além disso, a rede ainda esclareceu que as franquias e operadoras não serão contempladas pelo processo.

Do mesmo grupo da SouthRock, a Starbucks também passou por um processo de recuperação judicial, alegando dívidas de R$ 1,8 bilhão.

Conforme relatou a companhia, a crise econômica no país resultante da pandemia da Covid-19, além da inflação e permanência de taxas de juros elevadas, acabaram agravando os desafios do negócio.

O que é recuperação judicial?

O objetivo da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa que está passando por uma crise e todos os credores dela.

Nesse sentido,a recuperação começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades financeiras. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, no entanto, precisa apresentar uma forma de se recuperar.

Ao apresentar essa estratégia, vale aos credores e aos interessados em manter a empresa decidirem se o plano é razoável e, se aprovada, a devedora se reabilita e cumpre suas obrigações.

Com relação a esse tema, é importante destacar que isso não se trata de uma etapa indispensável para a falência. Assim, se a empresa devedora não fizer o pedido da recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.

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