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Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março e publicá-los ainda neste mês

Após obter o relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares.

18/03/2024 15:00

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Relatório de transparência salarial estará disponível nesta semana

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março e publicá-los ainda neste mês

As 51.073 empresas com 100 ou mais funcionários que enviaram as informações sobre a transparência salarial e de critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. 

Após obter o relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data devem ser ignoradas, isso porque a área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados.

Relatório de transparência salarial

As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com as informações, o MTE produziu um relatório para cada empresa, que deverá ser publicado pela mesma até o prazo acima.

A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.

Sobre a Lei 

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Com informações gov.br

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