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Imposto de Renda 2024: como declarar carro financiado?

Descubra o passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda 2024, desde a compra à venda, incluindo orientações para carros financiados e vendidos com lucro ou prejuízo.

21/03/2024 15:00

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Como declarar carro financiado no Imposto de Renda

Imposto de Renda 2024: como declarar carro financiado?

Em 2023, o Brasil testemunhou a venda de 2.179.356 automóveis e comerciais leves novos, enquanto o mercado de veículos usados e seminovos registrou um impressionante total de 14.448.434 comercializações. 

Esses números significam que muitos brasileiros precisam declarar seus veículos no Imposto de Renda (IR) 2024, especialmente aqueles que são aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) para facilitar o processo de declaração do IR deste ano. Veja o passo a passo sobre como declarar veículo, dependendo das diferentes circunstâncias:

Compra de carro à vista

  1. Inicie a declaração em branco, inserindo o CPF e nome completo;
  2. Selecione "Bens e Direitos" e adicione um novo item com o código 105 para veículo automotor terrestre;
  3. Forneça os detalhes do veículo, como marca, modelo, ano de fabricação, e os dados do vendedor;
  4. Na situação em 31/12/2023, insira o valor pago à vista pela aquisição.

Carro financiado

Para declarar o carro financiado basta seguir os mesmos passos do veículo comprado à vista, porém, incluindo detalhes adicionais sobre o financiamento da seguinte forma:

  1. Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo;
  2. Selecione o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Depois, em “Código”, procure por "Veículo automotor terrestre" e preencha o código do Brasil "105";
  3. Na área indicada, informe o número do Renavam e sua localização;
  4. No campo "Discriminação", cite os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (financiado), dados do vendedor e data de aquisição;
  5. Informe o valor total e da entrada pago pelo carro, junto com o número, valor e quantidade de parcelas que já foram pagas;
  6. Coloque o nome e o CNPJ do banco em que o financiamento foi feito;
  7. Na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor somado da entrada com as parcelas em caso de financiamento em 2023. Se o aporte foi feito em 2022, informe todas as parcelas pagas em 2023 e some ao valor de 2022. Sempre conte os juros;
  8. Deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco se o carro foi financiado em 2023. Se o financiamento foi feito em 2022, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros) .

Venda de carro com lucro

Seguindo as regras da Receita Federal, se o veículo tiver sido vendido por mais de R$ 35 mil com operação que resulta em lucro, o antigo proprietário terá que pagar 15% de imposto sobre o lucro. Portanto, esse ganho de capital também precisa ser declarado. Veja o passo a passo:

  1. Informe o valor do lucro obtido no "Programa Ganhos de Capital" do ano em que o carro foi vendido clicando aqui.
  2. Na plataforma, insira todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda;
  3. Obtenha o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e exporte as informações para a versão atual do "Programa Gerador da Declaração (PGD)". Os valores serão preenchidos de forma automática.
  4. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2022".
  5. Se o carro foi vendido por menos de R$ 35 mil, o lucro entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Venda de carro sem lucro

Caso o carro tenha sido vendido por um valor menor do que o comprado pelo dono antigo, o processo de declaração é mais simples. Basta preencher os detalhes da venda na ficha "Bens e Direitos", excluindo o bem do IR.

Exclusão de carro da declaração

Se o veículo foi vendido, roubado ou deu perda total, edite os dados na aba "Bens e Direitos" e inclua as informações relevantes.

  1. Acesse novamente a aba “Bens e Direitos”. Essa página já havia sido preenchida na declaração de 2023;
  2. Em seguida, clique em “editar”;
  3. Em caso de venda, o próximo passo é acessar “Discriminação” e alterar as informações com o valor do carro que foi vendido, e com o nome e CPF do comprador;
  4. Em caso de roubo ou perda total, clique em “Discriminação”, e adicione a ocorrência (roubo ou perda total) e o valor recebido da seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora;
  5. No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco em caso de venda. Para outras situações, preencha com o valor de aquisição.

Carro alugado

Não é necessário declarar um carro alugado, mas você pode registrar os gastos na seção de "Pagamentos Efetuados".

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