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EFD CONTRIBUIÇÕES

Receita Federal libera versão Beta 5.2.0.008 do PGE da EFD Contribuições

Confira as novidades da nova versão do Programa Gerador.

25/03/2024 10:30

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EFD Contribuições: versão Beta 5.2.0.008 do PGE é disponibilizada

Receita Federal libera versão Beta 5.2.0.008 do PGE da EFD Contribuições

A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (22) a versão Beta 5.2.0.008 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições.

Nessa nova versão, foram feitas otimizações no banco de dados, na intenção de melhorar o desempenho da aplicação na importação e validação do arquivo da EFD Contribuições.

Segundo testes internos, houve uma melhora de desempenho de 50% em relação à versão anterior, para arquivos superiores a 500Mb.

Um ponto a ser destacado é que, por se tratar de uma versão beta, não é possível fazer nenhuma transmissão de arquivos com este PGE, além de não garantir que arquivos gerados e validados por essa nova versão sejam aceitos na versão final que será disponibilizada em breve.

Diante desse cenário, as escriturações a serem usadas nos testes precisam corresponder a períodos iguais ou posteriores a janeiro do ano passado e, na importação, a assinatura do arquivo deve ser excluída.

Os usuários que identificarem eventuais problemas, devem encaminhar um e-mail ao [email protected] e no assunto inserir PGE Versão Beta.

EFD Contribuições

A EFD-Contribuições é um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , usado por pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Vale ainda mencionar que a EFD-Contribuições, com a Lei nº 12.546/2011, passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no auferimento de receitas referentes a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

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