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HIDRATANTE NÍVEA

Hidratante Nivea: entenda qual a relação contábil e tributária da nova classificação do produto

Assim como o Sonho de Valsa deixou de ser bombom para se tornar wafer, a Nivea adota medida similar tornando seu hidratante em desodorante.

26/03/2024 10:00

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Nivea altera classificação de produtos por questões fiscais e tributárias

Hidratante Nivea: entenda qual a relação contábil e tributária da nova classificação do produto

O hidratante Nivea já existe há um bom tempo nas prateleiras dos supermercados e farmácias. O creme de latinha azul com letras brancas é um exemplo disso, completando 110 anos em 2021.

Com o passar dos anos, o hidratante foi passando por várias transformações, mas sem alterar a identidade do produto, tanto que hoje pode ser considerado como um produto multifuncional.

Devido seus produtos multifacetados, a empresa Beiersdorf Indústria e Comércio, que tem entre suas marcas a Nivea, passou a classificar seus produtos como desodorantes e arrecadar tributos respeitando a alíquota da categoria de 7% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto para hidratantes, essa alíquota sobe para 22%.

Devido a essa alteração, a empresa foi autuada em R$ 105 milhões e o caso chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que bateu o martelo e acatou a mudança da empresa, definindo que a loção Nivea Milk deve ser classificada como desodorante, e não como hidratante. 

O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que levou em consideração parecer técnico apresentado na cobrança de IPI.

Conforme alega a fabricante, o fato de os produtos não serem utilizados apenas nas axilas não afasta a característica de desodorante, que pode ser comprovada pela presença de substâncias químicas.

Diante disso, o CARF acabou julgando os argumentos da empresa procedente e resolveu derrubar a autuação.

Consequentemente, para fins tributários, Nivea agora é considerada desodorante.

Polêmica de classificação

Um outro caso desse mesmo tipo que também chegou a repercutir foi a polêmica do Leite de Rosas.

Na época, o CARF pretendia também cobrar uma alíquota de 22% de IPI por entender que o item se tratava de uma loção embelezadora.

Por unanimidade, o item também acabou sendo considerado como desodorante e o valor da alíquota a ser paga pelo produto passaria a ser de 7% de IPI. 

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