A DIPJ deve ser transmitida pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, desta sexta-feira, dia 29 de junho de 2012, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A entrega da DIPJ fora do prazo sujeita a declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Disponibilizamos na Seção Especial, de forma organizada e prática, orientações gerais sobre a DIPJ/2012 com exemplos práticos de preenchimento de diversas fichas. Na Seção Especial você também encontra linkspara download do programa gerador da DIPJ/2012 e do Receitanet, programa destinado à transmissão da declaração.
Fonte: COAD