A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
SEGUNDO A Resolução SF 46, de 26-06-2012.
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/10, de 28-12-2010:
I - o “caput” do artigo 5º:
“Artigo 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda.” (NR);
II - o Anexo I:
“Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições: (Redação dada ao Anexo pela Resolução SF-46/12, de 26-06-2012, DOE 27-06-2012)
Item | Condições | Prazo para credenciamento |
1 | Contribuinte que até 31-12-2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 31-12-2011. |
2 | Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30-06-2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Até 30-06-2012. |
3 | Contribuinte que até 30-06-2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. | Até 31-12-2012. |
4 | Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07- 2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: I - credenciado a emitir NF-e; II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. |
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
5 | Contribuinte que iniciar suas atividades entre 01-07-2012 e 31-12-2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Até 31-03-2013. |
6 | Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-01- 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. | Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
” (NR).
Fonte: SEFAZ-SP