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Empresa do Pelo Simples Nacional tem novo prazo pra Credenciamento no sistema do DEC

cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

28/06/2012 17:17

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Empresa do Pelo Simples Nacional tem novo prazo pra Credenciamento no sistema do DEC

A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
SEGUNDO A Resolução SF 46, de 26-06-2012.

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141/10, de 28-12-2010:

I - o “caput” do artigo 5º:

“Artigo 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de data a ser divulgada por resolução da Secretaria da Fazenda.” (NR);

II - o Anexo I:

“Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições: (Redação dada ao Anexo pela Resolução SF-46/12, de 26-06-2012, DOE 27-06-2012)

 

Item Condições Prazo para credenciamento
1 Contribuinte que até 31-12-2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 31-12-2011.
2 Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30-06-2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 30-06-2012.
3 Contribuinte que até 30-06-2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores. Até 31-12-2012.
4 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-07- 2012 e se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
5 Contribuinte que iniciar suas atividades entre 01-07-2012 e 31-12-2012 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. Até 31-03-2013.
6 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01-01- 2013 e não se enquadrar nas hipóteses indicadas nos incisos I e II do item 4. Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

” (NR).

Fonte: SEFAZ-SP

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