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Como declarar poupança CDB e Tesouro Direto no Imposto de Renda 2024?

A declaração dos investimentos geralmente é realizada com base nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos até 29 de fevereiro.

05/04/2024 14:00

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IRPF 2024: como declarar poupança CDB e Tesouro Direto?

Como declarar poupança CDB e Tesouro Direto no Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes que entregam a declaração do Imposto de Renda em 2024 devem estar cientes das obrigações detalhadas que envolvem a prestação de contas à Receita Federal. Dentre as informações cruciais que devem ser comunicadas estão os bens que estão registrados em seus nomes ou dos dependentes. Este artigo busca orientar os contribuintes sobre os procedimentos necessários, destacando os prazos, as penalidades para atrasos e os critérios específicos para a declaração de cada tipo de investimento.

Uma das principais diretrizes que definem a obrigatoriedade da declaração é o valor total dos bens e direitos. Em 2024, a Receita Federal estabeleceu que contribuintes com mais de R$ 800 mil em bens e direitos devem prestar contas ao fisco. Este valor representa um aumento substancial em relação ao limite de R$ 300 mil que vigorava até o ano anterior, evidenciando a necessidade de uma prestação de contas mais detalhada.

É relevante ressaltar que nem todos os tipos de investimento exigem declaração obrigatória. Conforme a legislação vigente, investimentos como caderneta de poupança, conta-corrente ou outros com saldo igual ou abaixo de R$ 140 não necessitam ser reportados ao fisco.

Além disso, bens móveis, como automóveis e celulares, com valores de aquisição inferiores a R$ 5.000, e ações de uma mesma empresa, ouro adquirido por menos de R$ 1.000, também estão isentos de declaração. Contudo, cada tipo de investimento possui suas próprias especificações, podendo ser isentos de impostos, ter parte retida na fonte ou requerer a apuração de ganho de capital, especialmente no caso de investimentos em renda variável.

A declaração dos investimentos geralmente é realizada com base nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos até 29 de fevereiro. É essencial também possuir as notas de corretagem, extratos bancários e comprovantes de pagamentos realizados à Receita durante o ano fiscal. Em casos de não recebimento dos informes, é recomendável contatar a instituição financeira ou a corretora para obtenção dos dados necessários.

Para facilitar o processo de declaração, muitos contribuintes optam pelo preenchimento prévio fornecido pelos bancos e corretoras, contudo é fundamental verificar a precisão das informações. Divergências nos dados declarados podem resultar em complicações, sendo cruzadas pela Receita Federal com as informações fornecidas pelos bancos e corretoras, podendo levar o contribuinte à malha fina.

Como declarar os principais investimentos de renda fixa:

Poupança

  • Obrigatoriedade: a partir de valores superiores a R$ 140;
  • Procedimento de Declaração: acesse "Bens e Direitos", selecione o grupo "Aplicações e Investimentos" e o código "Depósito em Conta Poupança";
  • Dados a serem preenchidos: informe se a poupança é do titular ou dependente, país de origem, CNPJ do banco onde está a conta, dados da conta (nome do banco, número e agência), e situação em 31/12/2022 e 31/12/2023;
  • Rendimentos: declare os rendimentos isentos de acordo com as instruções fornecidas.

CDB, RDB, Tesouro Direto e Letra de Câmbio

  • Obrigatoriedade: saldo superior a R$ 140;
  • Procedimento de Declaração: acesse "Bens e Direitos", selecione o grupo "Aplicações e Investimentos" e o código específico para cada tipo de investimento;
  • Dados a serem preenchidos: informe se é do titular ou dependente, país onde o investimento foi aberto, CNPJ da instituição financeira, e detalhes específicos do investimento;
  • Rendimentos: declare os rendimentos sujeitos à tributação conforme as instruções.

Para cada investimento, é necessário abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos" e preencher os campos obrigatórios de acordo com as especificações de cada aplicação.

Em casos de dúvidas ou divergências nos dados, é recomendável contatar a instituição financeira ou corretora responsável. O correto preenchimento e a precisão das informações garantem uma declaração adequada e evitam problemas futuros com a Receita Federal.

Vale lembrar que o período para a entrega das informações iniciou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio, sendo vital que os contribuintes cumpram este prazo rigorosamente. A não observância do prazo acarreta em multas que variam de acordo com o atraso, sendo a mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.

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