O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou, por meio da Deliberação CFC n.º 33/2024, que os itens 410.29A1 A R 410.31A3 da NBC PA 400 – Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão, incluídos pela Revisão Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) 17, terão sua vigência adiada por dois anos.
Esses itens estavam programados para serem aplicados nos exercícios iniciados a partir ou após 1º de janeiro de 2025.
A norma internacional, introduzida pela Revisão NBC 17, estabelece que os auditores de Entidades de Interesse Público devem divulgar o valor dos honorários quando o cliente não o fizer.
No Brasil, as Companhias Abertas já divulgam essa informação através do Formulário de Referência, porém, companhias não abertas não estão incluídas nessa obrigatoriedade.
A decisão de adiar a vigência considera diversos aspectos, como possíveis conflitos com legislações vigentes, a necessidade de ampliar o debate sobre a aplicação desses itens específicos, além de possíveis ajustes na norma de Independência para Trabalho de Auditoria.
É importante ressaltar que os demais itens da norma continuam válidos conforme previsto na NBC PA 400 e suas alterações posteriores.
O CFC também informa que, devido à falta de previsão sobre a forma de divulgação desses itens, eles serão exigidos apenas a partir de 2025.
Além disso, está em andamento uma avaliação conjunta com outros reguladores, visando à emissão de um Comunicado Técnico que irá definir um procedimento para essa divulgação.