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Receita cria obrigação acessória

A Receita Federal criou uma nova obrigação acessória que exige de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil informações sobre transações com estrangeiros

02/07/2012 12:26

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Receita cria obrigação acessória

As informações são exigidas por meio da Instrução Normativa nº 1.277, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

"O registro das transações internacionais que produzem variação do patrimônio do remetente ou do adquirente dará maior transparência às remessas e aos recebimentos de divisas do exterior", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Empresarial.

São obrigados a prestar as informações o prestador ou tomador de serviço residente ou domiciliado no Brasil e aqueles que transferirem ou adquirirem bem intangível, como marcas, patentes e royalties.

Ficam dispensadas da obrigação as empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional e quando a operação com o exterior for única, ou seja, não habitual, e seu valor for inferior a US$ 20 mil.

Os dados referentes a essas operações deverão ser enviados por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O envio deverá ser realizado até 30 dias da data da operação. Porém, para adaptação, esse prazo será de 90 dias até 31 de dezembro de 2013.

A IN traz um cronograma em anexo com as datas para início de envio das informações. Está dividido por atividade. A partir de agosto, por exemplo, estão os serviços de construção, postais e de manutenção.

Fonte: Valor Econômico

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