Uma unidade da rede de fast food Bob’s, localizada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte em Confins, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 280 mil a um funcionário vítima de um grave acidente.
O incidente aconteceu após uma jornada exaustiva de trabalho que resultou na paraplegia do funcionário. O funcionário dormiu enquanto dirigia uma moto voltando do seu turno, por volta das 6 horas da manhã, o que causou uma lesão na coluna.
O trabalhador explicou que no dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado.
O caso aconteceu em 2015 e inicialmente houve uma decisão desfavorável para o caso, mas o processo viu uma reviravolta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Vale destacar que para o caso foram utilizadas testemunhas e a falta de evidências da defesa da empresa sobre a jornada de trabalho no dia do fato.
Por meio dessa decisão do TST, são abertos alguns precedentes para outros casos similares, além de reforçar a importância da legislação no trabalho a fim de proteger os trabalhadores contra jornadas de trabalho exaustivas.
Apesar disso, um posterior recurso chegou a inocentar a empresa da responsabilidade, até que, após um minucioso recurso de impedimento pelo empregado, constatou-se a violação das normas internas do próprio TST, levando à restauração da indenização estipulada pelo TRT-3.
O que ajudou na decisão foi o depoimento do gerente, que confirmou a falta dos funcionários no dia em questão. Assim, o TRT-3 fixou uma indenização de R$ 200 mil por dano material e R$ 80 mil por dano moral.
Diante da repercussão do caso, agora o mesmo está sendo encaminhado para a Quarta Turma do TST para mais deliberações.
Após esse caso, a rede de fast food enfatizou sua política rigorosa observando as leis trabalhistas.
Com informações do O Antagonista