x

SAÁRIO-MATERNIDADE

Comissão aprova PL que permite pequenas empresas abaterem salário-maternidade de tributos federais

Todas as seguradas do RGPS têm direito ao salário-maternidade, segundo a legislação.

19/04/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PL: pequenas empresas poderão abater salário-maternidade de tributos federais

Comissão aprova PL que permite pequenas empresas abaterem salário-maternidade de tributos federais

Foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) que permite as micro e pequenas empresas (MPEs) abaterem o salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Conforme descrito na lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm o direito ao salário-maternidade e, atualmente, as empresas fazem o desconto dos valores pagos na hora do recolhimento da contribuição previdenciária.

Segundo a relatora e deputada, Laura Carneiro, é recomendada a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o PL 125/11.

“Micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem gerar atrasos na concessão dos benefícios”, disse Laura Carneiro no parecer.

De acordo com o entendimento da relatora, o reembolso pode chegar a demorar meses, da forma que acontece atualmente.

O substitutivo aprovado está anexado ao PL 1219/11, do Senado Federal e a intenção é transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social, no entanto, esse texto acabou sendo rejeitado.

Agora, os próximos passos são a tramitação da proposta em caráter conclusivo e a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais:

Entenda quem tem direito ao salário-maternidade e como solicitar

Com informações da Agência Câmara dos Deputados

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.