O Projeto de Lei em discussão sobre a Reforma Tributária traz uma novidade significativa para o setor da aviação: a concessão de descontos de 40% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para voos com origem ou destino em aeroportos regionais, visando favorecer áreas com menor fluxo aéreo e promover o desenvolvimento de municípios menos populosos.
A proposta não inclui voos entre grandes metrópoles e aeroportos de alto tráfego, como Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, não sendo contemplados com o desconto, estabelecendo uma diferenciação clara entre rotas de longa distância e voos regionais.
Além disso, o texto estabelece critérios com base na classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para determinar a magnitude dos aeroportos, contando com o respaldo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério dos Portos e Aeroportos para definir o conceito de aviação regional.
Uma das questões centrais abordadas pelo projeto é a definição de aviação nacional, uma lacuna existente que está sendo tratada pela Secretaria de Reforma Tributária, conforme explicou Camila Cavalcanti, diretora do órgão.
Além dos descontos para voos regionais, o projeto contempla diferentes tratamentos tributários para o transporte coletivo, onde os modais urbano, semiurbano e metropolitano, tanto ferroviário quanto hidroviário, serão taxados a uma alíquota reduzida de 1% de IVA, porém sem a possibilidade de captar créditos.
Para os transportes coletivos intermunicipais e interestaduais, a alíquota será ajustada de forma a manter a carga tributária, enquanto o transporte público rodoviário urbano, metropolitano e semiurbano receberá um desconto significativo de 60% na alíquota do IVA.
O projeto abrange também bares, restaurantes, hotéis e agências de turismo, definindo alíquotas específicas que não aumentem a carga tributária desses setores, contribuindo para a equidade e o estímulo ao turismo nacional.