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Segurados do INSS já podem fazer o pedido de Atestmed pela Central 135

Em até cinco dias os documentos poderão ser anexados no Meu INSS usando login e senha ou apresentados em uma agência de Previdência Social.

29/04/2024 17:30

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INSS: Atestmed já está valendo para segurados

Segurados do INSS já podem fazer o pedido de Atestmed pela Central 135

Entrou em vigor a ação assinada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite aos segurados do órgão fazerem o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária direto na Central de Atendimento 135.

Segundo o texto, para que a formalização do Atestmed seja concluída, o usuário deve apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou até mesmo ir a uma agência da Previdência Social, de preferência com um prévio agendamento pelo 135.

O requerimento de Atestmed será apenas finalizado quando todas as documentações forem apresentadas e, se o segurado não conseguir mostrar os dados, o requerimento será cancelado, no entanto, não impede o cidadão de fazer um novo a qualquer momento.

É válido destacar que o segurado tenha um atestado médico ou odontológico e um documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS.

Se o segurado não tiver todos esses documentos em mãos, o mesmo poderá retornar em um outro momento, observando o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.

Atestado

Para que o segurado consiga o benefício por incapacidade temporária por meio de Atestmed, é necessária a apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras.

Além disso, para que o benefício seja concedido, é necessário ter uma documentação contendo:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do (s) documento (s) médico (s) ou odontológico (os), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro de classe no Ministério da Saúde, ou carimbos;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
  • Prazo estimado necessário, de preferência em dias.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

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