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Governo prevê acordo no próximo dia 10 para mudar o fator previdenciário

Ministra Ideli defende fórmula móvel que leve em conta aumento da expectativa de vida.

04/07/2012 08:02

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Governo prevê acordo no próximo dia 10 para mudar o fator previdenciário

O governo tem a expectativa de fechar acordo no próximo dia 10 com líderes de partidos da base aliada na Câmara em torno de uma proposta para mudança no fator previdenciário, segundo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. A intenção, de acordo com Ideli, é votar a mudança ainda em agosto, na Câmara dos Deputados.

“Entre hoje e amanhã, devemos fazer reuniões com os assessores das bancadas e a previsão é de termos a reunião no dia 10 para tentar bater o martelo. Acordamos com eles [líderes da base] a tentativa de fechar o acordo e votar em agosto”, disse a ministra, nesta terça-feira, em encontro com jornalistas no Palácio do Planalto.

O fator previdenciário é utilizado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a partir de fórmula matemática com deságio baseado na expectativa de sobrevida do segurado, de acordo com tabela do IBGE. O mecanismo foi criado para estimular a permanência do contribuinte na ativa, reduzindo o déficit da Previdência Social.

Segundo Ideli, na última reunião para discutir o assunto, com a sua participação e dos ministros Garibaldi Alves, da Previdência Social, e Guido Mantega, da Fazenda, além dos líderes partidários, foi encaminhada uma solução de acordo por meio da construção de uma fórmula móvel, que levaria em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Outro item na agenda do governo para o segundo semestre é a Lei de Licitações. “Nos foi pedido para articular todos os projetos que estão no Congresso Nacional e debatem alterações na Lei de Licitações. Acho que tem clima para a gente preparar, mas não no período eleitoral. A lei é bastante antiga e é fruto de uma época em que a quantidade de obras em execução era muito menor do que temos hoje”, contou.

Fonte: IG / Agência Brasil

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