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IRPF 2024: como baixar o extrato do INSS para fazer a declaração?

Entenda como obter seu informe de rendimentos do INSS online e conheça as obrigações fiscais para a declaração deste ano.

09/05/2024 15:00

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Como baixar extrato do INSS para declarar o IRPF 2024

IRPF 2024: como baixar o extrato do INSS para fazer a declaração?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou o acesso ao extrato de Imposto de Renda (IR), permitindo que os segurados obtenham o documento de forma rápida e conveniente. Agora, não é mais necessário dirigir-se a uma agência do INSS para retirá-lo.

Como obter o extrato de Imposto de Renda do INSS?

Para acessar seu extrato de Imposto de Renda, é simples:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login utilizando as mesmas credenciais utilizadas no portal gov.br;
  3. Na barra de pesquisa "do que você precisa?", digite "extrato de Imposto de Renda";
  4. Baixe o arquivo do seu extrato diretamente do sistema.

Alternativas para obter o extrato

Além disso, os segurados têm outras opções para obter o informe de rendimentos:

  • Solicitar o informe ao banco onde recebem seus benefícios.
  • Baixá-lo diretamente no internet banking, caso o serviço esteja disponível.

Informações importantes sobre o prazo de declaração

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda em 2024 é de 15 de março a 31 de maio, proporcionando tempo suficiente para os contribuintes organizarem suas informações financeiras e preencherem corretamente suas declarações.

Quem deve declarar em 2024?

É importante destacar quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  1. Indivíduos que receberam mais de R$ 30.639,90 de renda tributável em 2023, incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis;
  2. Aqueles que ganharam mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior, como rendimento de poupança ou distribuição de lucros;
  3. Pessoas que obtiveram ganho com a venda de bens ou direitos;
  4. Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, com valor superior a R$ 40 mil, ou teve ganhos sujeitos à incidência de imposto;
  5. Indivíduos que receberam mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado;
  6. Proprietários de bens cuja soma ultrapassa R$ 800 mil;
  7. Aqueles que começaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro do mesmo ano;
  8. Pessoas que venderam um imóvel e adquiriram outro em um prazo de 180 dias.

Com essas informações, os segurados podem garantir que estão em conformidade com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros com o Fisco.

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