O prazo para submeter a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) encerra em 31 de maio. Não cumprir este prazo acarreta em multas, começando em R$ 165,74 para casos sem imposto a pagar, e variando de 1% a 20% do imposto devido por mês, caso haja valor a ser quitado. Além das penalidades financeiras, o contribuinte pode enfrentar consequências administrativas, como restrições no CPF, e em casos mais graves, se houver evidências de ocultação de ganhos ou bens para evitar o pagamento de impostos, podem ocorrer investigações.
Para esclarecer tudo sobre como fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda e as novidades nas regras deste ano, o Portal Contábeis em parceria com a Fecomércio, convidou a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, e o auditor fiscal da Receita Federal, Cláudio Ferrer de Souza, para explicar todas as dúvidas do contribuinte.
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