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MAED EFD

Governo cancela MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos

Contribuintes afetados por desastres naturais têm suas multas por atraso na entrega de documentação fiscal canceladas pelo governo estadual.

14/05/2024 09:30

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MAED EFD Contribuições de PJs é cancelada em municípios gaúchos

Governo cancela MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos Foto: Pixabay

Em cumprimento às disposições da Portaria RFB nº 415/2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419/2024, o governo comunica aos contribuintes dos 397 municípios do Rio Grande do Sul, afetados pelos Decretos nº 57.600, 57.603 e 57.605 de maio de 2024, declarando calamidade pública, as seguintes medidas:

  • Cancelamento de Multas: todas as multas por atraso na entrega da Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, serão anuladas para os contribuintes domiciliados nos municípios mencionados, desde que submetidas após o prazo de fevereiro, março e abril de 2024, porém antes do último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Esta ação visa aliviar a carga tributária sobre os contribuintes impactados pela crise;
  • Monitoramento e Comunicação: quaisquer multas decorrentes de entregas atrasadas serão monitoradas. O sistema da RFB realizará o cancelamento das multas emitidas, notificando os contribuintes por meio de mensagem enviada para suas caixas postais eletrônicas, assegurando transparência e comunicação eficaz;
  • Dúvidas e Suporte: para esclarecimentos adicionais sobre a aplicação e cancelamento das multas mencionadas, os contribuintes são orientados a contatar o Fale Conosco da EFD-Contribuições, garantindo assistência adequada e resolução de dúvidas.

Esta iniciativa visa amenizar os impactos econômicos da calamidade pública, demonstrando o compromisso do governo em apoiar os contribuintes em tempos de crise. 

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