x

previdência

BPC/LOAS: pessoas com transtorno do espectro autista têm direito ao apoio financeiro do INSS

Conheça os requisitos e procedimentos para que indivíduos com autismo possam receber o Benefício de Prestação Continuada do INSS.

17/05/2024 16:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
BPC/LOAS: pessoas com transtorno do espectro autista tem direito?

BPC/LOAS: pessoas com transtorno do espectro autista  têm direito ao apoio financeiro do INSS Foto: Pixabay

Segundo a legislação brasileira atual, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. Este benefício assistencial é fundamental para a segurança financeira de muitos cidadãos autistas e suas famílias. Vamos entender detalhadamente como funciona e quais são os critérios necessários para obtê-lo.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira prevista pela Lei 8.742, de 1993, destinada a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com autismo. Este benefício assegura um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Para ter acesso ao BPC, a pessoa com TEA deve atender a diversos requisitos, conforme as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Estes critérios incluem:

  • Comprovação de Baixa Renda: a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente R$ 330;
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): é necessário que a inscrição esteja atualizada no CadÚnico, que é o sistema utilizado pelo Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda;
  • Prova da Deficiência: o interessado deve apresentar um laudo médico atualizado que confirme o diagnóstico de TEA. Este laudo deve incluir o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao transtorno, além de uma descrição detalhada das limitações e incapacidades do indivíduo;
  • Nacionalidade: o beneficiário deve ser brasileiro nato ou português naturalizado, conforme o princípio da igualdade entre brasileiros e portugueses.

Importância do laudo médico

O laudo médico é uma peça fundamental no processo de concessão do BPC. Ele deve ser oficial, atualizado e legível, contendo todas as informações necessárias para comprovar a deficiência. Este documento deve ser emitido por um profissional habilitado e incluir o CID do TEA, além de uma descrição completa das limitações que a condição impõe ao indivíduo.

Contribuição ao INSS não é necessária

Uma dúvida comum entre os beneficiários em potencial é sobre a necessidade de contribuição ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige que o solicitante tenha contribuído ao INSS. O direito ao BPC é exclusivamente baseado na condição de baixa renda e na comprovação da deficiência, sem vínculo com o histórico contributivo.

Valor do benefício

O valor do BPC é fixado em um salário mínimo vigente. A partir do último reajuste ocorrido em 1º de janeiro, o salário mínimo está fixado em R$ 1.412,00. Esse é o valor mensal que os beneficiários do BPC recebem, proporcionando uma importante ajuda financeira para aqueles que não têm condições de prover seu próprio sustento.

O Benefício de Prestação Continuada é um direito essencial para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil. Cumprir os requisitos de renda, estar inscrito no CadÚnico e apresentar a devida documentação médica são passos fundamentais para garantir o acesso a esse benefício. É importante que as famílias e indivíduos que se enquadram nessas condições estejam cientes de seus direitos e dos procedimentos necessários para solicitá-lo, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para todos os envolvidos.

Para mais informações sobre o BPC e como solicitá-lo, consulte o site oficial do INSS ou procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.