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SEGURO-DESEMPREGO RS

Parcelas extras do seguro-desemprego serão depositadas nesta terça-feira (21) para trabalhadores gaúchos

Segundo estimativas do governo, quase 140 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul serão beneficiados com as parcelas extras.

21/05/2024 09:30

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Seguro-desemprego: parcelas extras para RS começam hoje (21)

Parcelas extras do seguro-desemprego serão depositadas nesta terça-feira (21) para trabalhadores gaúchos Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Nesta terça-feira (21) o governo começa a pagar as parcelas extras do seguro-desemprego aos trabalhadores e residentes  das cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul (RS).

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os pagamentos serão disponibilizados para quem recebe a última parcela do benefício, e o valor será depositado junto com a parcela final.

Pelas estimativas do governo, 139.633 trabalhadores irão receber as parcelas, custando R$ 497,8 milhões aos cofres da União.

Vale destacar que essas parcelas extras serão concedidas para moradores do RS que já recebiam o benefício ou tiveram o pedido liberado antes do dia 5 de maio. Além disso, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio deste ano.

A quantia extra do seguro-desemprego será liberada junto com a última parcela, por isso a data não é a mesma para todos os beneficiários e a previsão é que o pagamento aconteça até o mês de agosto.

Os trabalhadores que têm dúvida se recebem ou não o benefício, devem fazer uma consulta nos aplicativos da Carteira de Trabalho Digital ou FGTS Trabalhador. A confirmação também pode ser feita pela Central 158, unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Pagamento das parcelas

A respeito do pagamento das parcelas extras do seguro-desemprego, eles são feitos da seguinte maneira, lembrando que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o benefício, não sendo aceitas conta-salário ou conjunta:

  1. Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador;
  2. Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador;
  3. Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem;
  4. Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha);
  5. Agências da Caixa apresentando documento de identificação e número do CPF.

Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo

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