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DASN-SIMEI 2024: MEIs têm apenas 10 dias para entregar obrigação

Saiba o que acontece com quem não entregar a DASN-SIMEI ou perder o prazo.

21/05/2024 14:00

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DASN-SIMEI 2024: prazo acaba em 10 dias

DASN-SIMEI 2024: MEIs têm apenas 10 dias para entregar obrigação

Os inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte de uma categoria de empresários que tem tributos, custos, adesão e manutenção simplificada, além da inscrição no regime tributário do Simples Nacional.

Uma das poucas prestações de conta que o MEI deve realizar anualmente é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Assim, os MEIs têm apenas dez dias para entregar a declaração anual obrigatória da sua categoria, referente aos ganhos de 2023. 

Um dos diferenciais da DASN-SIMEI é que a mesma deve ser entregue por todos os inscritos no MEI, inclusive aqueles que não tiveram movimentação, ganhos ou lucro no ano passado. Também devem enviar aqueles que deram baixa do MEI em 2023.

A DASN-SIMEI de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1º de janeiro deste ano também já está disponível. 

Vale reforçar que o prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro deste ano e 31 de abril encerra-se em 30 de junho.

O que acontece com quem atrasar ou não entregar a DASN-SIMEI

Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Já o MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor. 

Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

 

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