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Empregadores do RS já podem suspender o recolhimento do FGTS

Competências de abril a julho poderão ser prorrogadas; veja como vai funcionar.

29/05/2024 09:00

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FGTS: recolhimentos já podem ser suspensos no RS

Empregadores do RS já podem suspender o recolhimento do FGTS

Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conforme consta no edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres naturais recentes.

Suspensão e parcelamento do FGTS

De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa. 

Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.

A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia. 

No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024. 

O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul. 

“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores afetados.

Medidas complementares

Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para auxiliar os municípios atingidos. 

Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores das áreas afetadas.

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